Direito q.b. <> “O Direito de preferência na compra e venda de terrenos”

11 Fevereiro 2020, 11:48 Não Por Redacção

Por vezes surgem dúvidas no âmbito da compra e venda de prédios rústicos – vulgo terrenos – sendo que a transmissão destes implica que tenham de ser notificados para exercer o direito de preferência os proprietários dos prédios rústicos confinantes. Esta condição depende da área onde se situe o imóvel, sendo que aqui apenas nos debruçaremos sobre a Lezíria do Tejo.

O direito de preferência previsto pelo artigo 1380.º do Código Civil prevê que haverá direito de preferência nos casos em que algum dos terrenos – seja ele o confinante ou o do vendedor – corresponda a uma área inferior à unidade de cultura.

Mas o que é uma unidade de cultura?

Entende-se por unidade de cultura a superfície mínima de um terreno rústico para que este possa ser gerido de uma forma sustentável, utilizando os meios e recursos normais e adequados à obtenção de um resultado satisfatório, atendendo às características desse terreno e às características geográficas, agrícolas e florestais da zona onde o mesmo se integra

Finalmente, para que se possa aferir da existência de direito de preferência, a unidade de cultura encontra-se estabelecida para várias regiões, através da portaria 219/2016, de 9 de agosto, com as alterações dadas pela portaria 19/2019, de 15 de janeiro, sendo que se aplica à Lezíria do Tejo:

Terreno de Regadio: 2,5 hectares;

Terreno de Sequeiro: 48 hectares;

Terreno de Floresta: 48 hectares.

Neste sentido, em caso de venda de um terreno com uma área inferior à unidade de cultura, ou se algum terreno confinante com o do vendedor tiver uma área inferior à unidade de cultura aplicável, terá de ser dada a possibilidade de este exercer o seu direito de preferência, sob pena de agir judicialmente de modo a poder exercer o mesmo.

A notificação para o possível interessado exercer o direito de preferência deverá obedecer a uma série de requisitos materiais e formais, sob pena de ineficácia.

Miguel Arromba

AdvogadoMiguelarromba.advogado@gmail.com

________________

_____________________

_____________________