Direito q.b. <> “Apoios ao crédito à habitação própria permanente”

29 Março 2020, 17:09 Não Por Redacção

Como consequência de estado de emergência, o governo tomou finalmente posição no apoio às empresas e famílias no âmbito de créditos contraídos. No presente artigo, apenas me debruçarei sobre os apoios e requisitos a preencher para o crédito à habitação permanente.

Nesse sentido, poderão beneficiar do apoio aqui em discussão as pessoas que:

  1. Tenham residência em Portugal e estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos;
  2. Tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, ou em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
  3. Estejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  4. Trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

Para além destas condições são também requisitos essenciais para que as famílias possam beneficiar deste apoio:

  1. Não estar em incumprimento das prestações há mais de 90 dias junto das respetivas instituições bancárias ou em situação de insolvência;
  2. Ter a sua situação regularizada junto da Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira.

Ao beneficiarem deste apoio, a suspensão do pagamento do crédito poderá chegar – de acordo com o Decreto-lei publicado – até ao mês de setembro de 2020.

Fonte: Decreto-Lei 10-J/2020, de 26 de Março, disponível em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130779509/details/maximized?serie=I&day=2020-03-26&date=2020-03-01

Para esclarecimentos complementares: miguelarromba.advogado@gmail.com

Miguel Arromba

Advogado

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