Diabéticos e hipertensos descompensados beneficiam de regime excepcional de faltas

6 Maio 2020, 17:12 Não Por Redacção

O secretário de Estado da Saúde disse hoje que os doentes diabéticos e hipertensos, caso tenham uma descompensação, estão abrangidos pelo “chapéu da doença crónica” um regime excepcional que permite apresentar faltas justificadas ao trabalho ou teletrabalho.

Os hipertensos e diabéticos ficaram excluídos do regime excepcional de protecção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de covid-19.

Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade actualmente em vigor.

“Todos os doentes diabéticos e todos hipertensos que estejam em situação de descompensação, e devidamente validados pelos seus médicos estarão sob o chapéu das doenças crónicas”, garantiu António Lacerda Sales, na conferência de imprensa diária sobre covid-19, que decorreu no Ministério da Saúde em Lisboa.

Para o secretário de Estado, os “diabéticos e hipertensos podem ficar tranquilos e confiantes”, ressalvando que estes doentes têm factores de risco para poderem desenvolver doenças crónicas mas está provado que, caso estejam compensados, “não têm maiores possibilidades de virem a ser infectados por covid-19”.

“Na sua grande maioria os diabéticos e os hipertensos são factores de risco para doenças crónicas, mas a grande maioria dos doentes está compensada. Contudo, não significa que a qualquer momento não possam descompensar e por isso sabemos que sempre que isso aconteça estarão com certeza cobertos pelo chapéu das doenças crónicas.

Agora, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifica a sua especial protecção no âmbito da pandemia.

Segundo Lacerda Sales, o que está provado é que os doentes com hipertensão ou com a diabetes têm factores de risco para desenvolver outras doenças, mas “não estão associados a uma maior possibilidade de infecção por covid-19 e por isso há esta diferença entre a compensação e a descompensação”.

O secretário de Estado acrescentou que a declaração de rectificação n.º 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 teve como principal objectivo “eliminar do enquadramento de doenças crónicas o que fossem factores de risco”, recordando que no diploma “a lista de doenças tem apenas um carácter exemplificativo”.

Com Agência Lusa

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