Contratos individuais dos hospitais EPE reposicionados com retroativos a 2019

2 Novembro 2023, 19:06 Não Por Lusa

Os trabalhadores com contrato individual dos hospitais EPE vão ser alvo de reposicionamento remuneratório, igual ao da função pública, com retroativos a janeiro de 2019, estando previsto que o pagamento ocorra em dezembro, disse o líder da Fesap.

Segundo avançou à Lusa José Abraão, em causa estão cerca de 4 mil trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) dos hospitais EPE (entidade pública empresarial) que, “na sequência das insistentes reivindicações da Fesap vão agora ver esta questão antiga resolvida”.

“Os trabalhadores vão ser abrangidos pelos acordos coletivos de 2018 e 2019, que lhes concedem os mesmos direitos que têm os seus colegas com contrato de trabalho em funções públicas”, explicou o secretário-geral da Fesap – Federação de Sindicatos da Administração Pública.

Além da aplicação do acelerador de progressões, em causa está o direito às 35 horas de trabalho semanais, à reconstituição das carreiras e ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores com CIT.

“O reposicionamento remuneratório destes trabalhadores terá efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019 e, em princípio, será pago com o vencimento de dezembro”, disse José Abraão.

O líder da Fesap, que hoje esteve reunido com a equipa do Ministério da Saúde, disse ainda que o Governo prevê uma despesa de cerca de 34 milhões de euros com a medida.

O Ministério da Saúde deverá emitir uma circular aos serviços para as carreiras gerais, “mas tudo aponta que haverá orientações idênticas para os técnicos superiores de diagnóstico, famacêuticos e técnicos de saúde com CIT”, acrescentou.

“O Governo emitirá uma circular na qual é explicitamente indicado o modo como deverão ser reconstituídas as carreiras e feito o reposicionamento remuneratório dos trabalhadores com CIT, nos moldes, aliás, em que tem sido sucessivamente ordenado pelas inúmeras sentenças judiciais favoráveis aos trabalhadores”, avança a Fesap em comunicado.

Para efeitos de reposicionamento, segundo a Fesap, deve considerar-se a data em que foi celebrado e produziu efeitos o contrato de trabalho sem termo do trabalhador, desde que não anterior a 2004.

Segundo a estrutura sindical, os trabalhadores têm direito a um ponto por cada ano em que não foram alvo de avaliação de desempenho, desde 2004.

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