Concelhos de Benavente e Mora registam a mais baixa taxa de incidência de infecções de Covid-19

7 Dezembro 2020, 16:32 Não Por Redacção

Os concelhos de Benavente e Mora, são os dois que no Vale do Sorraia, registam a mais baixa taxa de incidência de infecções de Covid-19, de acordo com os dados da Direcção Geral de Saúde, apresentados esta segunda-feira, e que respeitam o período entre 19 de Novembro e 2 de Dezembro.

No concelho de Benavente a taxa de incidência é de 150 casos por 100 mil habitantes, sendo que em Mora se registam 169 casos pelo mesmo número de habitantes.

Salvaterra de Magos, com 211 casos e Coruche com 212 casos por 100 mil habitantes são os dois onde a taxa é mais elevada, mas ainda assim fora dos 240 casos por 100 mil habitantes, factor importante para que os quatro concelhos do Vale do Sorraia fiquem fora dos concelhos de risco elevado, e que traria medidas mais restritivas da liberdade.

Deste modo, a partir das 00 horas da próxima quarta-feira, 9 de Dezembro, os concelhos de Mora, Coruche, Salvaterra de Magos e Benavente vão fica em risco moderado, o que irá permitir a cidadãos e empresários maior liberdade.

Assim, o Governo aplica aos concelhos do Vale do Sorraia, as medidas de âmbito nacional, nomeadamente:

  • Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID

Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa

Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas

Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS

Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2

Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança

Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória

Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar

  • Teletrabalho
    • O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
    • O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
    • O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
    • O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
    • Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho.

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