Concelho de Benavente com medidas especiais para combater a pandemia a partir de 4 de Novembro

31 Outubro 2020, 20:23 Não Por João Dinis

O concelho de Benavente foi este sábado incluído na lista de concelhos que a partir de 4 de Novembro vão ser incluídos nos concelhos em que vai passar a existir dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador, anunciou hoje o Governo, em virtude do número de casos de Covid-19 detectados nos últimos 15 dias.

Entre as medidas anunciadas estão também incluídos o encerramento dos restaurantes às 22.30 horas, sendo que as mesas não poderão ter mais de 6 pessoas; os estabelecimentos comerciais terão que encerrar às 22 horas, ficando também proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.

Esta decisão será revista de 15 em 15 dias, sendo que o Primeiro-ministro anunciou ainda que irá reunir com o Presidente da República de modo a que seja decretado o Estado de Emergência para os 121 concelhos do país onde foram implementadas estas medidas especiais.

No distrito de Santarém, além do concelho de Benavente, único no Vale do Sorraia, vão contar com estas medidas os concelhos de Cartaxo, Chamusca, Rio Maior, Santarém e Sardoal.


Assim, para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
  • prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; 
  • a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

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