Câmara Municipal de Salvaterra de Magos volta a disponibilizar licenças de acesso à plataforma digital “Escola Virtual”

29 Outubro 2024, 17:13 Não Por André Azevedo

Pelo quarto ano consecutivo, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos entregou aos Agrupamentos de Escolas de Marinhais e de Salvaterra de Magos, para serem distribuídas pelos alunos do primeiro ciclo do ensino básico e respetivos professores, mais de 800 licenças de acesso gratuito à “Escola Virtual” para o ano letivo 2024/ 2025.

A plataforma educativa digital apresenta conteúdos e recursos que abrangem a totalidade do programa das disciplinas nucleares do ensino regular, de acordo com o respetivo ano de escolaridade de cada utilizador, pretendendo a Câmara com esta medida contribuir para a promoção do sucesso educativo neste ciclo e na consolidação das aprendizagens que sirvam de base ao êxito nos ciclos seguintes no ensino básico e secundário. Aulas e testes interativos, sistema adaptativo de avaliação de desempenho e do progresso em cada disciplina, dicionários online, materiais de apoio para consulta e impressão, correção manual de testes, vídeos, jogos educativos e acesso a conteúdos de preparação para provas são algumas das ferramentas e recursos educativos disponibilizados.

Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal apoia na aquisição de cadernos de fichas, na atribuição de kits de material escolar e na comparticipação de visitas de estudo, programadas no âmbito das atividades curriculares, para os alunos de 1º ciclo beneficiários de escalões de ação social escolar. O município comparticipa ainda, as refeições escolares desde o pré-escolar ao secundário, no que concerne aos alunos que beneficiam de apoio de ação social escolar.

São ainda assegurados a 100% os custos do transporte escolar, através do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) no transporte público, ou através de viaturas municipais, no caso dos alunos do ensino pré-escolar e 1º ciclo, que vivam a mais de 2,5km do estabelecimento de ensino, uma redução de 0,5 km em relação ao que está estipulado por lei (3km), assim como, assegura circuitos especiais de transporte para os alunos com necessidades educativas especiais devidamente referenciados.

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