Camara_Benavente_2

Câmara de Benavente reforça medidas de apoio a famílias afectadas pela pandemia até Junho

27 Janeiro 2021, 15:41 Não Por Redacção

A Câmara Municipal de Benavente aprovou em reunião plenária, por unanimidade, a implementação de várias medidas de apoio às famílias para fazer face à situação tão difícil que as famílias atravessam, decorrente da pandemia da Covid-19, prolongando assim até ao mês de Junho um conjunto de medidas de auxilio às famílias mais carenciadas ou afectadas pela pandemia, nomeadamente o fornecimento de refeições diárias; atribuição de cabazes alimentares de emergência social; comparticipação nas despesas com a saúde de 1.ª necessidade (medicamentos e outros); comparticipação  nas despesas com bens de higiene pessoal de 1.ª necessidade e comparticipação nas despesas domésticas (água, luz, gás e telefone).

As ajudas terão que ser solicitadas junto dos serviços de acção social do município de Benavente, através de formulário que se encontra disponível no site do município, de modo a que sejam analisados os tipos de apoio a disponibilizar.

A autarquia esclarece ainda os tipos de cada medida de apoio, nomeadamente:

1- APOIO ALIMENTAR

1.1.)  o apoio social traduz-se, consoante as necessidades expressas pelos agregados familiares:

  • 1.1.1. No fornecimento diário de refeições, almoço e jantar, confecionadas nos refeitórios municipais, com entrega ao domicílio do agregado familiar ou em local definido para o efeito, designadamente equipamentos escolares; 
  • 1.1.2. Na atribuição de um Cabaz de Emergência Social – aquisição de bens alimentares de 1.ª necessidade, com base nas orientações emitidas pela Direção Geral de Saúde sobre a sua composição – depende da composição de cada agregado familiar, sendo a entrega feita semanalmente ao beneficiário, até ao seguinte montante máximo mensal:
    –  Para agregado familiar composto por 1 elemento, no valor de 100€;
    –  Para agregado familiar composto por 2 elementos, no valor de 200€;
    –  Para agregado familiar composto por 3 ou mais elementos, no valor de 300€.

1.2.)  o apoio social previsto será concedido, mediante a identificação dos agregados familiares passíveis de dele beneficiar, por parte da Rede Social, devidamente analisadas e validadas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal, devendo observar-se que a resposta seja o mais expedita possível;

1.3.)  a aquisição dos bens que compõem os cabazes de emergência social deve ocorrer, preferencialmente, junto do comércio local, sempre sem prejuízo do cumprimento da legalidade decorrente do Código dos Contratos Públicos,

1.4.)  o apoio vigorará até 30/06/2021, podendo ser renovado mediante a avaliação da situação epidemiológica da doença COVID 19.

2- APOIO NAS DESPESAS COM A SAÚDE E COM BENS DE HIGIENE DOMÉSTICA E/OU HIGIENE PESSOAL – APOIO NA PARTE NÃO COMPARTICIPADA, EM MEDICAÇÃO, COM PRESCRIÇÃO MÉDICA, FRALDAS E OUTROS BENS DE SAÚDE DE 1.ª NECESSIDADE E APOIO NAS DESPESAS COM BENS DE HIGIENE DOMÉSTICA E/OU PESSOAL DE 1.ª NECESSIDADE

2.1.)   para efeitos de atribuição do apoio apenas será atendida a compra de medicação comparticipada, fraldas e outros bens de saúde de 1.ª necessidade; e, ainda, a aquisição de bens de higiene doméstica e pessoal de 1.ª necessidade;

2.2.)   a atribuição deste apoio fica dependente da prova da necessidade de medicação, através da apresentação da inerente prescrição médica, quando exigível, ou quanto aos demais bens de saúde e de higiene doméstica e/ou pessoal, mediante a comprovação de respetiva necessidade, a verificar pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal;

2.3.)  o apoio traduz-se na assunção da despesa de saúde e na despesa de higiene necessária;

2.4.)  o apoio vigorará até 30/06/2021, podendo ser renovado mediante a avaliação da situação epidemiológica da doença COVID 19.

3- APOIO NAS DESPESAS DOMÉSTICAS – APOIO NO PAGAMENTO DE DESPESAS DOMÉSTICAS NOMEADAMENTE, FATURAÇÃO DE ÁGUA, ELETRICIDADE, TELEFONE E GÁS

3.1.)  para efeitos de atribuição de apoio no pagamento de despesas, serão contemplados os serviços de água, eletricidade, gás e telefone;

3.2.)   o apoio traduz-se na assunção da despesa doméstica necessária;

3.3.)  o apoio vigorará até 30/06/2021, podendo ser renovado mediante a avaliação da situação epidemiológica da doença COVID 19.

________________

_____________________

_____________________