Burlas de falso arrendamento de casas cresceu em 2023

23 Fevereiro 2024, 13:14 Não Por André Azevedo

O crime de falso arrendamento de casas, geralmente para férias, cresceu em 2023, tendo-se registado 1542 casos, face aos 1214 registados em 2022, segundo comunicado emitido pela Polícia de Segurança Pública.

A PSP estima que estas burlas tenham causado um impacto na ordem dos 1.750 milhões de euros. Segundo o comunicado o modus operandi dos burlões passa por anunciar o arrendamento de imóveis, geralmente em períodos de curta duração direcionados a épocas de férias, alugando-as abaixo do valor de mercado, em plataformas como o AIRBNB, OLX ou através de anúncios em jornais. Os burlões utilizam mesmo documentação de terceiros, que é enviada às vítimas para credibilizar o esquema. Os dados fornecidos para pagamento são, por norma, referentes a contas estrangeiras (Espanha, Itália, Reino Unido, ou países do leste europeu).

Após a confirmação do pagamento, os burlões retiram os anúncios e cessam qualquer contacto com as vítimas, que muitas vezes só se apercebem que foram enganadas quando chegam ao destino, que ou não existe, ou o proprietário não tem qualquer informação do arrendamento.

No mesmo comunicado a PSP revela que desde 2016 já identificou 270 suspeitos desta burla em 250 processos investigados na sequência de denúncias. “A PSP acompanha este tipo de burlas e faz a coordenação centralizada de todas as investigações deste tipo delegadas na PSP, reforçando desta forma a capacidade de identificar padrões e grupos de autores comuns, uma vez que, tratando-se de burla que tem como instrumento a utilização da internet, tem uma expressão nacional, não se circunscrevendo a geografias específicas”, indica o documento.

A PSP deixa ainda conselhos para evitar estas burlas como: procurar sites, jornais ou empresas de classificados que garantam a confirmação da veracidade dos anúncios neles publicados, desconfiar dos anúncios em que os preços são abaixo do valor de mercado, pesquisar os dados do imóvel na internet (morada, designação do condomínio, dados e contactos do anunciante, entre outros), pois poderão existir referências a burlas anteriores, solicitar dados adicionais sobre a habitação, pesquisar as imagens do imóvel para confirmar a sua veracidade, ou verificar se o nome que está associado ao IBAN fornecido para o pagamento coincide com o do proprietário/empresa ou anunciante.

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