Bens adquiridos passam a ter 3 anos de garantia

2 Setembro 2021, 20:42 Não Por Redacção

O Governo aprovou hoje o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais,  colocando em prática as directivas da União Europeia, que visam alargara para 3 anos o período de garantia dos bens móveis adquiridos e para 10 anos  no que respeita aos bens imóveis, em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens.

De acordo com o publicado o diploma alarga o prazo de garantia dos bens móveis, elevando-o para 3 anos; confere o adequado enquadramento a novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados, contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital; determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, cabendo sublinhar a importância desta disposição no âmbito do comércio electrónico, realidade em crescimento, conforme a pandemia veio, aliás, potenciar.

O diploma entre em vigor após publicação em Diário da República.


Fotografia: Direitos Reservados

________________

_____________________

_____________________