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Azambuja e Rio Maior sob alerta fitossanitário: fogo bacteriano ameaça todos os pomares do território

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Foto por: D.R.
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A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 158/G/2025, que atualiza as zonas demarcadas para a bactéria Erwinia amylovora, agente do “fogo bacteriano”, doença que “provoca danos económicos significativos, podendo levar à perda total da produção e dos pomares”. O documento anula e substitui o anterior despacho de 2022, reforçando medidas de emergência para travar a dispersão do organismo nocivo em território nacional.

Na região da Lezíria do Tejo, os concelhos de Azambuja e Rio Maior são agora classificados como zonas contaminadas na sua totalidade. Segundo o despacho, estas zonas correspondem a “áreas, com delimitação mínima ao nível da freguesia, onde foi confirmada a presença da bactéria”, sendo que, tanto em Azambuja como em Rio Maior, a designação abrange todas as freguesias. Esta classificação ativa um conjunto de medidas obrigatórias de contenção, destinadas a “prevenir a introdução e dispersão, em território nacional, de organismos nocivos aos vegetais”.

Entre as regras aplicáveis, destaca-se a obrigatoriedade de “arranque e destruição imediata de toda a parcela do pomar com mais de 50% de plantas com sintomas visíveis e com pelo menos um terço da copa infetada”, bem como a “remoção e destruição de partes de vegetais hospedeiros com o corte efetuado pelo menos 50 cm abaixo das zonas visivelmente atacadas, sem necessidade de análise para confirmação”. O despacho impõe ainda a “desinfeção do material utilizado na poda sanitária, após cada vegetal hospedeiro”, e estabelece proibições específicas, como a “movimentação de vegetais ou partes de vegetais hospedeiros para fora da zona contaminada, salvo autorização expressa da inspeção fitossanitária regional”, e a “introdução e movimentação de apiários no interior dos pomares infetados, entre 1 de março e 30 de junho”.

A DGAV sublinha que estas medidas devem ser executadas “desde os primeiros sintomas até 30 de novembro de cada ano civil”, sendo também “proibida a plantação de espécies hospedeiras em áreas públicas ajardinadas e separadores rodoviários sitos em zonas contaminadas”. O despacho esclarece ainda que é “permitida a replantação ou instalação de novos pomares, desde que nas zonas limítrofes sejam usadas culturas não hospedeiras da bactéria”, salvo em situações onde não existam pomares hospedeiros contíguos.

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