Autarquias reúnem para elaborar plano de contingência ao Coronavírus

4 Março 2020, 20:26 Não Por João Dinis

As autarquias do Vale do Sorraia vão reunir as suas entidades ligadas à Protecção Civil e Saúde, com o intuito de elaborar um plano de contingência, tendo em conta o despacho governamental emitido esta segunda-feira, 2 de Março, que dava cinco dias às entidades públicas que, “ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direcção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infecção por novo Coronavírus”.

De acordo com que o apurámos as reuniões dos municípios de Salvaterra de Magos e Coruche vão realizar-se esta quinta-feira, 5 de Março, com ambos os municípios a reunires as suas entidades de saúde pública, agentes de Protecção Civil e Presidente de Junta de Freguesia, de modo a elaborar o plano de contingência de cada município, tendo em vista a protecção dos seus trabalhadores.

Após as reuniões, cada município deverá informar os seus cidadãos, sobre as medidas tomadas, ainda que seja esperado que estas em nada venham a afectar o normal funcionamento dos serviços.

Ambas as autarquias, tomaram já medidas preventivas, com a distribuição de gel desinfectante e equipamentos de protecção individual.

O despacho do Governo salienta que “de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Saúde, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) considera que existe, neste momento, um risco moderado a elevado de importação de casos de Coronavírus – intitulado de COVID-19 – nos países da União Europeia/Espaço Económico Europeu (UE/EEE), sendo o risco de transmissão secundária na UE/EEE baixo a moderado, desde que sejam cumpridas as práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas”, pelo que nesse sentido e encontrando-se o grau de risco em constante avaliação pelas entidades competentes da área governativa da saúde, “o Governo adopta, desde já, um conjunto de acções em termos de planeamento e coordenação de recursos multissetoriais, de modo a diminuir os impactos sociais e económicos que possam vir a ocorrer por vicissitudes várias do funcionamento dos empregadores públicos, mantendo, tanto quanto possível, a operacionalidade dos serviços e estabelecimentos na continuidade da prestação do serviço público.”

De acordo com o despacho o plano de contingência de cada serviço público deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respectiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho, privilegiando o recurso ao mecanismo do tele-trabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público.

Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades”, pode ler-se, recordando ainda que em caso de quarentena, o salário do funcionário será pago a 100%, quer no sector privado como no público.

Já os trabalhadores que não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático e cujo trabalho não seja possível fazer à distância, “têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático”, sendo as faltas devidamente justificadas.


Fotografia: Direitos Reservados

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