Atirar beatas para o chão punido a partir desta quarta-feira. Estabelecimentos são obrigados a ter colectores

3 Setembro 2019, 12:11 Não Por Redacção

Foi esta terça-feira publicado Diário da República a Lei que pune com coimas entre os 25 e os 250 euros, quem atirar beatas para o chão.

A Lei agora publicada equipara cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu descarte em espaço público.

Apesar da Lei entrar em vigor esta quarta-feira, irá existir um ano de período transitório, para que todos se possam adaptar às novas regras.

Também os estabelecimentos comerciais serão obrigados a novas medidas, nomeadamente aqueles onde é proibido fumar, e terão que dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.

Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

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