Assintomáticos passam a ter sete dias de isolamento

5 Janeiro 2022, 9:48 Não Por Redacção

A Direcção Geral de Saúde (DGS) actualizou esta quarta-feira as normas de isolamento para os casos de Covid-19, passando de 10 para 7 dias o período de isolamento dos casos assintomáticos.

“A actualização define que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento”, refere a DGS em comunicado.

O tempo mínimo preconizado para isolamento aplica-se aos casos de isolamento em curso. Ou seja, considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infecção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 05/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento, esclarece a nota da DGS.

Entrando em vigor na próxima segunda-feira, a norma define também o isolamento para os contactos de alto risco, que deixa de ser obrigatório para quem já recebeu a dose de reforço. As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco,  ficam dispensadas de isolamento.

Os contactos de baixo risco devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.

De acordo com as normas hoje catualizadas, o período de isolamento será de 10 dias para quem desenvolve doença moderada e 20 para quem desenvolve doença grave e para quem tem problemas de imunodepressão, independentemente da gravidade da evolução clínica.

 “No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta“, refere DGS.

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