ASAE multa e apreende produtos em Benavente

9 Dezembro 2022, 12:13 Não Por Redacção

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE, realizou recentemente uma acção no concelho de Benavente que culminou com três processos de contraordenação, bem como com a apreensão de diversos produtos, avaliados em 1.240 euros.

De acordo com o comunicado da ASAE, foram apreendidas 2.160 embalagens de cominhos, por incumprimento do Limite Máximo de Resíduos.

Sobre o Limite Máximo de Resíduos, a Direcção Geral de Agricultura e Veterinária – DGAV, esclarece que a utilização de produtos fitofarmacêuticos na protecção das culturas pode conduzir à presença de resíduos nos produtos agrícolas no momento da colheita, ou após o tratamento em armazém, bem como nos produtos transformados, devendo a sua concentração, quando existente, ser aceitável para a saúde dos consumidores.

O cumprimento das condições de aplicação inscritas no rótulo, é determinante para a concentração dos resíduos no produto final, salientando-se as seguintes: doses de utilização, intervalo de segurança (IS) e o n.º e o intervalo entre aplicações.

Estas condições correspondem a necessidades da prática fitossanitária e devem ser rigorosamente respeitadas, para que a concentração de resíduo no momento da colheita não ultrapasse o valor que serviu de base à avaliação de risco e que foi considerado como aceitável.

Este valor chama-se Limite Máximo de Resíduos (LMR), sendo definido para cada binómio produto agrícola/substância activa e encontra-se publicado em legislação Comunitária, devendo ser respeitado pelos agentes económicos envolvidos no processo de produção e comercialização de produtos agrícolas.

Uma das condições de utilização referidas anteriormente é o intervalo de segurança (IS), que é o período de tempo mínimo que deve decorrer entre a última aplicação do produto fitofarmacêutico na cultura e a colheita do correspondente produto agrícola, de modo a garantir que, na altura da colheita, a concentração de resíduos nesse produto agrícola não ponha em risco a saúde do consumidor.

Para produtos agrícolas armazenados, o intervalo de segurança é o período de tempo mínimo que deve decorrer entre o tratamento em armazém e o consumo ou venda desse produto, de modo a garantir que a concentração de resíduos no produto agrícola tratado não ponha em risco a saúde do consumidor.

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