Apenas 20% dos municípios designaram responsáveis pelo acesso à informação

28 Janeiro 2024, 10:11 Não Por Lusa

Apenas 20% dos municípios portugueses designaram um responsável pelo acesso à informação (RAI), uma figura prevista na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), revelou a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

“No final de 2023 tínhamos 63 responsáveis pelo acesso à informação [RAI], ou seja, só cerca de 20% dos municípios designaram este responsável”, afirmou o assessor jurídico da CADA, Sérgio Pratas.

Em declarações à agência Lusa, o assessor jurídico explicou que, para além da CADA, entidade que zela pelo cumprimento do acesso à informação administrativa, o legislador criou uma segunda figura “desconhecida por muitos”.

“O legislador previu que cada entidade pública sujeita à LADA deve designar um responsável pelo acesso à informação (RAI). Ou seja, é uma figura parecida com o encarregado de proteção de dados que hoje em dia toda a gente conhece, porque se não for designado é aplicada uma coima”, referiu.

Para o cumprimento da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos está prevista uma figura idêntica, a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, bem como acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da CADA.

“Ao contrário do que acontece com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a Lei de Proteção de Dados, em relação à LADA não há nenhuma sanção pela não designação do responsável pelo acesso à informação”, alegou.

Segundo Sérgio Pratas, no final de 2023, estavam designados “apenas 273 responsáveis pelo acesso à informação, num universo de milhares [entidades públicas], em que só as freguesias são mais de três mil”.

“Se olharmos para as autarquias, tínhamos 63 responsáveis pelo acesso à informação. Este é também um fator que reflete que há algum grau de incumprimento por parte das autarquias”, apontou.

No seu entender, a não designação de um responsável pelo acesso à informação “tem um impacto muito significativo” na divulgação ativa de documentos, porque “a pessoa que tem essa responsabilidade não existe”, como também no acesso passivo (a pedido).

“Penso que se tem de discutir se a designação deste responsável pela divulgação de informação deve ou não estar associado a uma sanção, como acontece com o encarregado de proteção de dados. Sem sanção, o que vemos é que as entidades da administração pública não cumprem”, concluiu.

A primeira Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) foi publicada em 1993, quatro anos depois da Constituição da República Portuguesa ter consagrado no seu texto “o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas”.

Em 1994, tomou posse a primeira Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa, em especial a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA).

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