Tribunal da Relação condena INEM a pagar faturas aos Bombeiros de Salvaterra de Magos

16 Julho 2024, 18:41 Não Por João Dinis

O Tribunal da Relação de Évora voltou a dar razão aos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos, no caso das faturas vencidas que os apõe ao Instituto Nacional de Emergência Médica.

Depois de condenado a 13 de dezembro de 2023, o INEM viu agora goradas as suas expetativas pelo Tribunal da Relação de Évora, que julgou “improcedente a apelação”, confirmando a sentença proferida pela Juíza Nélia Gonçalves do Tribunal de Benavente.

De acordo com a decisão da Juíza Rosa Barroso, o INEM terá que liquidar a fatura de 11.423,60 euros, de 29 de novembro de 2022, resultante do remanescente dos serviços de socorro prestados pelos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos.

Na decisão do recurso interposto pelo INEM, a que o NS teve acesso, é ainda reconhecido que os serviços efetuados pelos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos, com ambulâncias do seu parque de viaturas, deverão ser pagos de acordo com a tabela de serviços da corporação, aprovada em reunião de Direção e Assembleia Geral, isto depois de um despacho de 2021, das Secretarias de Estado da Saúde e Administração Interna ter revogado o  protocolo existente entre a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos e o INEM.

Tal como para o Tribunal de Benavente, também para a Relação de Évora, não existem dúvidas que o protocolo celebrado entre o INEM e a AHBVSM configura um contrato entre ambas as partes, pelo que os serviços prestados ao INEM pelos Bombeiros de Salvaterra de Magos deverão ser ressarcidos ao abrigo do protocolo existente em 2018 – que entretanto foi clarificado com um despacho governamental publicado este ano.

Esta decisão volta a dar razão aos Bombeiros de Salvaterra de Magos, que reclamam junto do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), um total de 242.221,50 euros, de faturas vencidas, por trabalhos de socorro realizados fora do acordo existente entre ambas as entidades, entre novembro de 2021 e junho de 2023, que acrescem agora juros de mora à taxa legal.

Recorde-se que aquando da decisão do Tribunal de Benavente, Luís Martins, Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos, referiu que “os serviços de socorro efetuados pelas ambulâncias do corpo de bombeiros têm um valor diferente dos efetuados com a ambulância do INEM devidamente protocolada”, sendo-lhe agora dada razão por um tribunal superior.

Esta decisão do Tribunal da Relação de Évora pode vir a configurar um forte rombo aos cofres do INEM, uma vez que a Liga de Bombeiros Portugueses, estimou na altura da primeira sessão do julgamento, em Benavente, que a todos os corpos de bombeiros do país um valor a rondar os 50 a 60 Milhões de euros.

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