Tribunal de Benavente condena INEM a pagar serviços aos Bombeiros de Salvaterra
14 Dezembro 2023, 13:20O Tribunal Judicial de Benavente condenou esta quinta-feira o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) a pagar aos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos a fatura que havia sido vencida em janeiro do ano passado, e que ascende a 11.423,60 euros.
O caso seguiu para tribunal, e em primeira instância para responder a uma fatura de 11.423,60 euros, de 29 de novembro de 2022, depois de em 2021 um despacho das Secretarias de Estado da Saúde e Administração Interna, sem que os bombeiros tenham sido ouvidos.
Este despacho veio revogar o protocolo existente entre a AHMBSM e o INEM.
Esta decisão poderá vir a revelar um forte rombo para os cofres do Instituto que gere a emergência médica em Portugal, uma vez que aplicada a todas as corporações de bombeiros do país, pode representar um valor global superior a 75 Milhões de euros.
Em causa, recorde-se, estava um diferendo entre a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos (AHBVSM) e o INEM, que fazem um entendimento distinto do protocolo assinado entre as entidades, que prevê que os Bombeiros de Salvaterra de Magos utilizem a ambulância paga pelo INEM, bem como as do corpo de bombeiros, com as quais não existe protocolo.
Aquando da sua audição na primeira sessão do julgamento, a 18 de setembro, Luís Meira, Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica reconheceu que os corpos de bombeiros têm suportado parte das custas da atividade do socorro e que não estão a ser devidamente pagos, mas que face à lei vigente nada pode fazer para contrair isso.
Para a Juíza Nélia Gonçalves, não existem dúvidas que o protocolo celebrado entre o INEM e a AHBVSM configura um contrato entre ambas as partes, pelo que os serviços prestados ao INEM pelos Bombeiros de Salvaterra de Magos deverão ser ressarcidos ao abrigo do protocolo existente em 2018 – que entretanto foi clarificado com um despacho governamental publicado este ano.
A Juíza condenou assim o INEM a pagar aos Bombeiros de Salvaterra de Magos os serviços faturados em janeiro de 2022 ao valor do protocolo existente entre as entidades em 2018, considerando que estes eram equivalentes aos serviços prestados como “posto de reserva”, e que deveriam ser pagos como tal, e não como serviços “normais”, como pretendia o INEM.
“O INEM paga o valor das vermelhas, que também saem a pedido deles, ao valor como se tivesse o protocolo, mas nós não temos o protocolo”, disse em Setembro, aquando do início do julgamento, Luís Martins, Presidente da AHBVSM, que viu agora o tribunal dar-lhe razão.
O tribunal condenou o INEM a pagar os serviços aos Bombeiros de Salvaterra de Magos, até ao valor dos serviços de 18.090,60 euros. Uma vez que o INEM havia já pago 6.667 euros, terá agora que pagar 11.423,60 euros, valor ao qual ascendem juros, à taxa de 4%, bem como parte das custas processuais, que serão divididas entre ambas as partes.
O advogado Miguel Caldas, que representa o INEM, recusou-se a comentar a decisão proferida pela Juíza, referindo apenas que “terei que ler todo o processo e avaliar se iremos ou não recorrer”.
Pedro Morais Gomes, Vice-Presidente da AHBVSM, considera que “, no geral conseguimos os objetivos que era sermos ressarcidos justamente dos serviços adicionais prestados pelas ambulâncias da associação”.
A Associação irá agora aguardar se o INEM recorrerá ou não da decisão judicial, sendo quase uma certeza que irá intentar ação semelhante para com as outras faturas vencidas, que ascendem no total a cerca de 250 mil euros.