Ministério da Educação já definiu regras para o regresso às aulas a 18 de Maio
5 Maio 2020, 20:12O Ministério da Educação e a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, enviaram esta terça-feira aos estabelecimentos escolares, um conjunto de regras para o regresso às aulas dos 11º e 12ºs anos, no próximo dia 18 de Maio.
Conheça as regras a cumprir pelos estabelecimentos de ensino, a partir de 18 de Maio:
I – ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
1. Definir o funcionamento das atividades letivas,
preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando horários desfasados entre as
turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e
do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente
das deslocações escola-casa-escola;
2. Concentrar,
sempre que possível, as aulas das diferentes disciplinas de cada turma de modo
a evitar períodos livres entre aulas;
3. Concentrar,
sempre que possível, as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o
período da manhã ou da tarde;
4. Sempre que
possível, concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de
vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
5. Privilegiar a
utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As
mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que
implique ter alunos de frente uns para os outros;
6. Quando o número
de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento
físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas,
recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva. Caso
esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva
das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de
trabalho autónomo nos restantes tempos;
7. Sempre que
possível, instalar as turmas em salas distanciadas entre si;
8. Os intervalos
entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos
permanecer, em regra, dentro da sala;
9. Definir
circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento
físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até
à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas
de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;
10. Identificar os
percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de
Contingência implementado;
11. Evitar a
concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
12. Criar regras de
utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o
distanciamento físico;
13. Encerrar os
serviços e outros espaços não necessários à atividade letiva (bufetes/bares;
salas de apoio; salas de convívio de alunos e outros);
14. Espaços como
bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua
lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser
ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
15. Privilegiar a
via digital para todos os procedimentos administrativos;
16. Definir
procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes
normas de funcionamento:
a. Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre
turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a
concentração de alunos;
b. Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de
qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como
utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários;
c. Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um
funcionário, à entrada da linha do refeitório;
d. Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de
embalagem;
e. Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos:
embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida,
servida por um funcionário.
f. Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os
tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;
g. Higienizar as mesas após cada utilização;
h. Retirar artigos decorativos das mesas;
i. Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
17. Manter abertas,
sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as
janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços
arejados;
18. Criar/Reforçar
equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração
permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de
pais, estudantes e outros – responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos
planos de saúde;
19. Assegurar a
presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das
atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
20. Caso os
professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam
atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes
estratégias:
a. Redistribuição do serviço docente;
b. Manutenção das aulas desse professor em sistema remoto,
devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se
necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei
n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, quando seja necessário
salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de proteção,
invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal.
21. As escolas
podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente
quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo
a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus.
II – Frequência
1- Cursos Científico-Humanísticos
Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas
com oferta de exame nacional.
Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de
virem a realizar os respetivos exames. Os alunos de outras ofertas educativas,
designadamente do ensino recorrente, podem frequentar estas disciplinas, sempre
que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de
ingresso para o ensino superior.
2- Ensino Profissional e Artístico
Os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da
componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação
ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos
cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a
intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de
ingresso para o ensino superior.
Podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas
presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de
trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços,
instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a
distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações
da Direção-Geral de Saúde.
3- Ensino a Distância
Todas as outras disciplinas continuam a funcionar
remotamente. Nos casos das ofertas de dupla certificação, a FCT deverá, sempre
que possível, ser recuperada no próximo ano, podendo haver lugar a antecipação
de módulos de cariz menos prático. No caso do terceiro ano, podem ser
ponderadas classificações finais em função da conjugação de classificações
atribuídas a momentos anteriores de FCT e/ou a outras componentes técnicas e
práticas da formação.
4- Assiduidade nas
aulas presenciais a. A assiduidade dos alunos é registada;
b. Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por
manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas,
não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.
5- Alunos em grupos de risco
Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco,
deve a escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em todos
os casos de doença prolongada.
6- Outros
Se um professor faltar, deve ser assegurada a sua
substituição. Deve sempre ser garantida a permanência dos alunos em sala de
aula, e deve o professor assegurar trabalhos que possam ser desenvolvidos
autonomamente, nestas circunstâncias.
III- CÓDIGOS DE CONDUTA
Neste regresso parcial às aulas presenciais devem manter-se
os esforços para conter a propagação do novo coronavírus.
O Plano de Contingência implementado em cada agrupamento de
escolas ou escolas não agrupadas deve salvaguardar as boas práticas de
higienização das mãos e etiqueta respiratória e promover, ainda, o
distanciamento físico. Neste sentido, reforçam-se as medidas de prevenção
diária que deverão ser implementadas por toda a comunidade educativa, dentro e
fora do recinto escolar:
1. Utilizar
máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas
situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso
casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos);
2. Evitar tocar na
parte da frente da máscara;
3. Ao entrar na
escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica
(SABA);
4. Lavar
frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo
menos, 20 segundos;
5. Reforçar a
lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após
o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;
6. Usar lenços de
papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois
de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
7. Tossir ou
espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as
mãos;
8. Evitar tocar nos
olhos, no nariz e na boca;
9. Manter o
distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
10. Evitar tocar em
bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
11.
Divulgar/promover, nos espaços educativos, campanhas de sensibilização para as
boas práticas de higiene, uso, colocação e remoção de máscara, bem como de
distanciamento físico e etiqueta respiratória.
IV- NOTAS FINAIS
A implementação dos planos para levantamento progressivo das
medidas de contenção fica sujeito à alteração decorrente da avaliação dos
impactos das medidas na evolução da pandemia.
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